DIREITOS E DEVERES DOS AULNOS

DIREITOS E DEVERES DOS AULNOS

A. DIREITOS DOS ALUNOS...............................................................................7
1. Direito à educação pública gratuita e de qualidade............................................7
2. Direito à liberdade individual e de expressão.....................................................8
3. Direito a tratamento justo e cordial ....................................................................9
B. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS....................................9
4. Relação de deveres e responsabilidades............................................................9
C. CONDUTA EM AMBIENTE ESCOLAR..........................................................10
5. Condutas que afetam o ambiente escolar / Faltas disciplinares........................10
6. Medidas disciplinares...........................................................................................13
7. Procedimentos......................................................................................................13

INTRODUÇÃO

A proteção integral da criança e do adolescente é uma obrigação que se impõe a
todos. Isso implica garantir um ambiente socialmente saudável, que propicie condições
indispensáveis para que homens e mulheres em fase de formação possam ampliar
seus horizontes, trabalhar suas aptidões e expressar seus interesses, tornandose
cidadãs e cidadãos aptos a participar – de maneira ativa, pacífica e produtiva – dos
diversos aspectos da vida social.
Esta busca do pleno desenvolvimento é um processo dinâmico, ao longo do qual,
com frequência, eclodem conflitos complexos que podem causar perplexidade e insegurança
aos jovens, uma vez que ainda não desenvolveram plenamente as habilidades
sociais indispensáveis para enfrentar tais situações. Não raro, surgem insatisfações
e frustrações decorrentes dessas experiências negativas, o que pode deflagrar
comportamentos indesejáveis –ou até mesmo inadmissíveis– em um ambiente escolar
apropriado para a construção de suas personalidades.
Nesse sentido, é parte fundamental do processo educativo garantir a observância
de regras saudáveis de convivência no ambiente escolar. Acatar o pacto social vigente
– representado pelo conjunto de normas de conduta estabelecido e socialmente
reconhecido – sustenta o delicado equilíbrio entre desejos, direitos e deveres individuais
e coletivos que permeia a convivência social e garante a sobrevivência de uma
sociedade democrática e de respeito à cidadania.
Na escola, como parte integrante da missão de educar, dirigentes, professores,
diretores, funcionários, pais e colaboradores devem esclarecer, divulgar e observar
as regras de comportamento e convivência, assim como encorajar os estudantes a
respeitarem diferenças e praticarem a tolerância. Este documento é um instrumento
de apoio a estes procedimentos na rede pública de ensino estadual, constituindo-se
em indispensável referencial comum a todas as escolas. Cabe a todos os integrantes
da comunidade escolar aperfeiçoá-lo e atualizá-lo permanentemente.
Cada estabelecimento de ensino deve adotar estas Normas Gerais de Conduta Escolar
como referência, porém medidas ou procedimentos adicionais, que não afrontem
o disposto nelas, podem ser adotados individualmente pelas escolas, havendo
aprovação do Conselho Escolar.

DIREITO DOS ALUNOS

  1. DIREITO À EDU CAÇÃO PÚBLICA GRATU ITA E DE QUALIDADE
    As escolas públicas estaduais abrigam alunos e alunas de diferentes idades, níveis
    de desenvolvimento psicossocial e estratos sociais, que devem receber do Estado
    atenções adequadas às suas necessidades. Ter garantido o acesso à educação
    gratuita e de qualidade, desde o Ensino Fundamental até a conclusão do Ensino
    Médio, constitui um dos direitos básicos dos alunos.
    Em consequência, todo aluno tem direito a:
    1.1. Receber educação em uma escola limpa e segura. Alunos com deficiência,
    que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada
    às suas necessidades e igualmente gratuita;
    1.2. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
    discriminação, constrangimentos ou intolerância;
    1.3. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores
    da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
    religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação
    sexual ou crenças políticas;
    1.4. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e
    oportunidades de participar em projetos especiais;
    1.5. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo,
    bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou
    por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
    1.6. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser
    encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento
    escolar;
    1.7. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
    1.8. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou
    acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos
    de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos
    oficiais competentes.
  2.  DIREITO À LIBERD ADE IND IVIDU AL E DE EXPRESSÃO
    São igualmente garantidos ao aluno da escola pública estadual os seguintes direitos
    individuais:
    2.1. Organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de
    sua escola;
    2.2. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde
    que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam
    a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
    2.3. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer
    dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros
    definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição
    ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios,
    obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho
    partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao
    crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe
    o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os
    direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal,
    na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais
    previsões legais;
    2.4. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regulamentos
    estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos
    difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais,
    de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam
    a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem
    o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança
    ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição
    Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e
    demais previsões legais;
    2.5. Decidir sobre as vestimentas pessoais que portará, assim como sobre distintivos
    ou adereços de uso estritamente pessoal, exceto nos casos em que
    sua apresentação represente perigo a si ou aos demais, ou quando divulgar
    idéias racistas, preconceituosas, difamatórias, obscenas ou cuja circulação
    perturbe o ambiente escolar;
    2.6. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola,
    exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou
    que perturbem o ambiente escolar.
  3.  DIREITO A TR ATAMENTO JUSTO E CORD IAL
    Cada aluno da escola pública estadual tem o direito de ser tratado de forma justa
    e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
    3.1. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas
    e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que
    tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento
    escolar e no exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de
    Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;
    3.2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas
    da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade
    com o estabelecido neste documento e com a legislação pertinente;
    3.3. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências
    que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em
    procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência
    compulsória da escola.
  4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS
  5. Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e responsabilidades:
    4.1. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários
    para progredir nas diversas áreas de sua educação;
    4.2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais
    escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
    4.3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais
    dependências da escola;
    4.4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários
    e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça,
    cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional,
    deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
  6. .5. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem
    colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e
    aprender;
    4.6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram
    negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade
    escolar;
    4.7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando
    a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
    4.8. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam
    colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade
    escolar;
    4.9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
    4.10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos
    que não desejem participar da reunião;
  7. .11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas
    e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
    4.12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares,
    sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos
    previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a
    eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo
    hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
  8. CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR
  9. Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e aplicação
    de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar
    considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou
    inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização
    da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
    5.1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou
    autorização da direção ou dos professores da escola;
    5.2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
  10. 5.3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones
    ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da
    escola;
    5.4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos
    eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores
    de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento
    que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
    5.5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
    5.6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por
    exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores
    da escola;
    5.7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
    colaboradores da escola;
    5.8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
    5.9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência
    social;
    5.10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem
    as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da
    Educação ou pela escola;
    5.11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
    preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
    5.12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante
    ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de
    segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado
    para a idade e formação dos alunos;
    5.13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
    método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
    5.14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
    Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir • conteúdos totais ou parciais
    de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
    • Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
    avaliações;
    • Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
    ou avaliações escolares;
  11. 5.3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones
    ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da
    escola;
    5.4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos
    eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores
    de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento
    que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
    5.5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
    5.6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por
    exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores
    da escola;
    5.7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
    colaboradores da escola;
    5.8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
    5.9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência
    social;
    5.10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem
    as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da
    Educação ou pela escola;
    5.11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
    preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
    5.12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante
    ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de
    segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado
    para a idade e formação dos alunos;
    5.13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
    método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
    5.14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
    Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir • conteúdos totais ou parciais
    de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
    • Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
    avaliações;
    • Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
    ou avaliações escolares;
  12. 5.27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional
    a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da
    equipe escolar, estudantes ou terceiros;
    5.28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas
    ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
    5.29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
    seja de fogo, no recinto escolar;
    5.30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo
    que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente
    (ECA) e o Código Penal.