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DIREITOS E DEVERES DOS AULNOS
DIREITOS E DEVERES DOS AULNOSA. DIREITOS DOS ALUNOS...............................................................................7
1. Direito à educação pública gratuita e de qualidade............................................7
2. Direito à liberdade individual e de expressão.....................................................8
3. Direito a tratamento justo e cordial ....................................................................9
B. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS....................................9
4. Relação de deveres e responsabilidades............................................................9
C. CONDUTA EM AMBIENTE ESCOLAR..........................................................10
5. Condutas que afetam o ambiente escolar / Faltas disciplinares........................10
6. Medidas disciplinares...........................................................................................13
7. Procedimentos......................................................................................................13
INTRODUÇÃO
A proteção integral da criança e do adolescente é uma obrigação que se impõe a
todos. Isso implica garantir um ambiente socialmente saudável, que propicie condições
indispensáveis para que homens e mulheres em fase de formação possam ampliar
seus horizontes, trabalhar suas aptidões e expressar seus interesses, tornandose
cidadãs e cidadãos aptos a participar – de maneira ativa, pacífica e produtiva – dos
diversos aspectos da vida social.
Esta busca do pleno desenvolvimento é um processo dinâmico, ao longo do qual,
com frequência, eclodem conflitos complexos que podem causar perplexidade e insegurança
aos jovens, uma vez que ainda não desenvolveram plenamente as habilidades
sociais indispensáveis para enfrentar tais situações. Não raro, surgem insatisfações
e frustrações decorrentes dessas experiências negativas, o que pode deflagrar
comportamentos indesejáveis –ou até mesmo inadmissíveis– em um ambiente escolar
apropriado para a construção de suas personalidades.
Nesse sentido, é parte fundamental do processo educativo garantir a observância
de regras saudáveis de convivência no ambiente escolar. Acatar o pacto social vigente
– representado pelo conjunto de normas de conduta estabelecido e socialmente
reconhecido – sustenta o delicado equilíbrio entre desejos, direitos e deveres individuais
e coletivos que permeia a convivência social e garante a sobrevivência de uma
sociedade democrática e de respeito à cidadania.
Na escola, como parte integrante da missão de educar, dirigentes, professores,
diretores, funcionários, pais e colaboradores devem esclarecer, divulgar e observar
as regras de comportamento e convivência, assim como encorajar os estudantes a
respeitarem diferenças e praticarem a tolerância. Este documento é um instrumento
de apoio a estes procedimentos na rede pública de ensino estadual, constituindo-se
em indispensável referencial comum a todas as escolas. Cabe a todos os integrantes
da comunidade escolar aperfeiçoá-lo e atualizá-lo permanentemente.
Cada estabelecimento de ensino deve adotar estas Normas Gerais de Conduta Escolar
como referência, porém medidas ou procedimentos adicionais, que não afrontem
o disposto nelas, podem ser adotados individualmente pelas escolas, havendo
aprovação do Conselho Escolar.
DIREITO DOS ALUNOS
- DIREITO À EDU CAÇÃO PÚBLICA GRATU ITA E DE QUALIDADE
As escolas públicas estaduais abrigam alunos e alunas de diferentes idades, níveis
de desenvolvimento psicossocial e estratos sociais, que devem receber do Estado
atenções adequadas às suas necessidades. Ter garantido o acesso à educação
gratuita e de qualidade, desde o Ensino Fundamental até a conclusão do Ensino
Médio, constitui um dos direitos básicos dos alunos.
Em consequência, todo aluno tem direito a:
1.1. Receber educação em uma escola limpa e segura. Alunos com deficiência,
que requeiram atenção especial, têm direito a recebê-la na forma adequada
às suas necessidades e igualmente gratuita;
1.2. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
discriminação, constrangimentos ou intolerância;
1.3. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores
da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação
sexual ou crenças políticas;
1.4. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e
oportunidades de participar em projetos especiais;
1.5. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo,
bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou
por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
1.6. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser
encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento
escolar;
1.7. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
1.8. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou
acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos
de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos
oficiais competentes. - DIREITO À LIBERD ADE IND IVIDU AL E DE EXPRESSÃO
São igualmente garantidos ao aluno da escola pública estadual os seguintes direitos
individuais:
2.1. Organizar, promover e participar de grêmio estudantil ou entidade similar de
sua escola;
2.2. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde
que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam
a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
2.3. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer
dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros
definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição
ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios,
obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho
partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao
crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe
o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os
direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal,
na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais
previsões legais;
2.4. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regulamentos
estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos
difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais,
de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam
a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem
o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança
ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição
Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e
demais previsões legais;
2.5. Decidir sobre as vestimentas pessoais que portará, assim como sobre distintivos
ou adereços de uso estritamente pessoal, exceto nos casos em que
sua apresentação represente perigo a si ou aos demais, ou quando divulgar
idéias racistas, preconceituosas, difamatórias, obscenas ou cuja circulação
perturbe o ambiente escolar;
2.6. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola,
exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou
que perturbem o ambiente escolar. - DIREITO A TR ATAMENTO JUSTO E CORD IAL
Cada aluno da escola pública estadual tem o direito de ser tratado de forma justa
e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
3.1. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas
e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que
tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento
escolar e no exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de
Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;
3.2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas
da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade
com o estabelecido neste documento e com a legislação pertinente;
3.3. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências
que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em
procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência
compulsória da escola. - DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS
- Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e responsabilidades:
4.1. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários
para progredir nas diversas áreas de sua educação;
4.2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais
escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
4.3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais
dependências da escola;
4.4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários
e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça,
cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional,
deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; - .5. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem
colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e
aprender;
4.6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram
negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade
escolar;
4.7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando
a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
4.8. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam
colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade
escolar;
4.9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
4.10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos
que não desejem participar da reunião; - .11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas
e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
4.12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares,
sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos
previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a
eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo
hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso. - CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR
- Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e aplicação
de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar
considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou
inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização
da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
5.1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou
autorização da direção ou dos professores da escola;
5.2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; - 5.3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones
ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da
escola;
5.4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos
eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores
de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento
que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5.5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
5.6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por
exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores
da escola;
5.7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
colaboradores da escola;
5.8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
5.9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência
social;
5.10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem
as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da
Educação ou pela escola;
5.11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
5.12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante
ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de
segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado
para a idade e formação dos alunos;
5.13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
5.14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir • conteúdos totais ou parciais
de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
• Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
avaliações;
• Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
ou avaliações escolares; - 5.3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones
ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da
escola;
5.4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos
eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores
de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento
que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5.5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
5.6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por
exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores
da escola;
5.7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
colaboradores da escola;
5.8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
5.9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência
social;
5.10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem
as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da
Educação ou pela escola;
5.11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
5.12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante
ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de
segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado
para a idade e formação dos alunos;
5.13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
5.14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir • conteúdos totais ou parciais
de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
• Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
avaliações;
• Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
ou avaliações escolares; - 5.27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional
a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da
equipe escolar, estudantes ou terceiros;
5.28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas
ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
5.29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não
seja de fogo, no recinto escolar;
5.30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo
que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e o Código Penal.